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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 12:07
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2002 - 01:00
(Não) me ajudem, pelo amor de Deus!

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Ação Civil Totens

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Questões comentadas de Direito da Criança e do Adolescente

Questões comentadas de Direito da Criança e do Adolescente referentes à Defensoria Pública extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Maranhão, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Agravo regimental no AI. Processual civil. Cabimento de MS. Impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional.

Ofensa Constitucional. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação ordinária de cobrança. Preliminar de litispendência.

Rejeição. Vencimentos em atraso.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Exercício de cargo em comissão.

Pedido e causa de pedir. Competência da Justiça Comum.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Imóvel na área urbana. Destinação rural. IPTU. Não-incidência.

Não-incidência. Art. 15 do DL 57/1966. Recurso repetitivo. Art. 543-C do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Ação ordinária de cobrança. Servidor público. Prova da relação jurídica com a administração. Remuneração mensal inferior ao salário mínimo. Ofensa aos artigos 39, § 3º, e 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Em suas razões recursais (fls. 129-133), o apelante alega que a sentença proferida merece reforma, haja vista que "as verbas trabalhistas devidas não foram pagas pela má gestão anterior, não tendo dado causa ao presente entrave a atual administração".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de Segurança. Portaria nº 286/2006 do DETRAN. Pedido de credenciamento para fabricação de placas e tarjetas para veículos automotores. Indeferimento.

Cumulação com atividade de despachante de trânsito. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação popular. Licitação. Dispensa anterior, em razão de contratação emergencial. Menor preço em relação a outras empresas, além da urgência. Novo contrato emergencial, agora por valor quase dez vezes superior ao primeiro contrato, também sem licitação.

Inexistência de menor preço, fator determinante da primeira contratação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
Resolução nº 145/2007

Tribunal Superior do Trabalho. Aprova a Instrução Normativa nº 32.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Requerimento de expedição de certidão positiva com efeito negativo de débito. Transferência de imóvel. Novo proprietário.

Constitucional e tributário. mandado de segurança
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.

Recurso de revista conhecido e desprovido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Imposto sobre serviço. ISS. Incorporação imobiliária.

Ilegalidade da cobrança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Execução fiscal. DMAE. Prescrição. Ocorrência.

Tendo a ação sido ajuizada após o término do prazo prescricional, possível a extinção parcial do feito, de ofício, pela prescrição, visto que o exeqüente deu causa à demora na sua distribuição. Prescrição reconhecida.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00

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